Agravo de Instrumento 0010322-46.2015.5.01.0343
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010322-46.2015.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARL…