JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020275-60.2021.5.04.0401

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo Interno 0020275-60.2021.5.04.0401, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ATIVIDADES EM SUBESTAÇÕES DE ENERGIA. A partir da análise das provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, o TRT assinalou que o reclamante estava exposto à área de risco em subestações de energia. Nesse contexto é forçoso concluir que a decisão regional, tal como proferida, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020275-60.2021.5.04.0401. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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