- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo 0020546-52.2015.5.04.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Regional reputou devido o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto constatou que o autor ingressara, de forma habitual, em área de risco, registrando que o autor exercia atividade habitual de leitura do consumo de água e coleta de objetos dos passageiros nos trilhos. Fixada essa premissa, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o autor esteve exposto a periculosidade de forma eventual, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020546-52.2015.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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