JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001083-26.2023.5.02.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001083-26.2023.5.02.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A hipótese dos autos se refere exclusivamente ao indeferimento do pedido de suspensão do feito. Examinando as razões de Agravo de Instrumento, tem-se que a argumentação é insuficiente para o provimento do apelo, pois, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, em se tratando de Recurso de Revista contra decisão proferida em execução de sentença, é ônus da parte agravante demonstrar violação direta de dispositivo constitucional, o que não se verifica no caso dos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001083-26.2023.5.02.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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