JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-80.2023.5.03.0097

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-80.2023.5.03.0097, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” . INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE . A liquidação dos direitos reconhecidos em ação coletiva poderá ocorrer tanto nos autos de ações individuais autônomas, ajuizadas pelos substituídos, quanto em sede de ação coletiva deduzida pelo sindicato, ante a materialização do instituto jurídico da legitimação ampla e concorrente. Nestes termos, conforme preconiza o art. 97 do CDC, ao tratar das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Com efeito, segundo o entendimento consolidado desta Corte, incumbe tanto ao sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto ao interessado, pela via individual, a execução das decisões proferidas em ação coletiva, tratando-se de hipótese de legitimidade concorrente. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010677-80.2023.5.03.0097. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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