JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-29.2020.5.06.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-29.2020.5.06.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. NEOPLASIA. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto porque a presunção de que trata a Súmula 443 do TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa, o que não ocorreu no caso. Precedentes. 2. Estando o entendimento do Tribunal Regional em desarmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, é devida a sua reforma, consoante efetuado na decisão monocrática, por contrariedade à Súmula 443 do TST. 3. Cabe salientar que a situação em debate não se trata de reexame de fatos e provas, mas de necessário reenquadramento jurídico dos fatos expostos no acórdão regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000477-29.2020.5.06.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-71.2022.5.02.0466

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Rescisão do contrato de trabalho. Dispensa discriminatória NÃO FIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteir…

Agravo 0100258-03.2016.5.01.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER DE TIREOIDE. SÚMULA 443 DO TST. Na hipótese. O TRT manteve a sentença que reconheceu a dispensa discriminatória da reclamante (portadora de neoplasia maligna de tireoide) e que se encontrava "inapta para o trabalho à época da dispensa". O v. acórdão explicitou que é "incontroversa a ciência da reclamada no que diz respeito a esta condição, presume-se discriminatória a disp…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001328-23.2017.5.02.0049

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC…

Agravo 1000717-55.2020.5.02.0311

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a insurgência quanto à aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões do agravo. Agravo não conhecido. 2. EMPREGADO PORTADOR DE…

Agravo 1000617-15.2020.5.02.0501

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA GRAVE. CIÊNCIA DA PATOLOGIA AO TEMPO DA DESPEDIDA. SÚMULA 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Conforme diretriz da Súmula 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.