Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-29.2020.5.06.0002
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. NEOPLASIA. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto porque a presunção de que trata a Súmula 443 do TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com …