JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000129-73.2018.5.05.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000129-73.2018.5.05.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao reconhecer a ausência de fundamentação (em relação à negativa de prestação jurisdicional) e a falta de prequestionamento (em relação à competência da Justiça do Trabalho), consignando de modo expresso os motivos que nortearam a conclusão. 3 - Nesse contexto, percebe-se que o recorrente, a pretexto de sanar imperfeições no julgado, pretende na verdade rediscutir o teor do acórdão ora recorrido, procedimento que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000129-73.2018.5.05.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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