Embargos de Declaração 0000355-61.2017.5.06.0312
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SOBRELABOR EM ATIVIDADE INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão…