JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000952-67.2016.5.06.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000952-67.2016.5.06.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não se verifica a omissão apontada, cabendo apenas esclarecimentos quanto à forma de cálculo das horas extras, a qual deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000952-67.2016.5.06.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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