JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001175-87.2015.5.17.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001175-87.2015.5.17.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Ao examinar a matéria, o eg. TRT decidiu: “ Como demonstrado, os cálculos homologados não apuraram horas extras após a 12ª diária (tanto que o juiz da execução rejeitou a impugnação do reclamante, posto que elas já estariam pagas, conforme contracheques colacionados aos autos), mas apenas horas a partir da 6ª e até a 12ª. E, aqui, não há falar em pagamento só do adicional, pois, como visto, a coisa julgada determinou o pagamento como horas extras, não considerando esse período já quitado pelo salário recebido. Como bem destacou o juízo da execução, ‘em nenhum momento foi determinado o pagamento exclusivo do adicional’, prevalecendo o entendimento de que as horas posteriores a 6ª diária não foram remuneradas. Dessa forma, deve ser mantida a sentença agravada, assim como os cálculos homologados, pois adequados à coisa julgada .”. Diante desse contexto, a pretensão da executada encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o a Corte de origem visou à preservação da coisa julgada. Ademais, este Tribunal Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Inteligência da OJ nº 123 da SBDI-2/TST. Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001175-87.2015.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001281-45.2012.5.07.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o TRT, quanto ao quantitativo de horas extras, assim decidiu: “Com acerto, entendeu a magistrada agravada, portanto, que o executado deixou de '[...] explicar a origem da diferença ou mesmo quais os afastamentos que teriam ensejado a suposta majoraçã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-92.2012.5.09.0322

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que …

Agravo 0020910-77.2019.5.04.0541

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firme posição de que somente se reconhece afronta àcoisajulgadaquando for inequívoca a dissonância entre a decisão transitada emjulgadoe a proferida em sede de execução, afastando-se essa ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001214-02.2016.5.02.0605

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se de há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na…

Agravo 0000295-02.2014.5.05.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que foi determinada, no título executivo, a observância da prova documental no cômputo das horas extraordinárias, sem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.