Agravo 0020546-52.2015.5.04.0022
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Regional reputou devido o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto constatou que o autor ingressara, de forma habitual, em área de risco, registrando que o autor exercia atividade habitual de leitura do consumo de água e coleta de objetos dos passageiros nos trilhos. Fixada essa premissa, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o auto…