JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 3914000-14.2009.5.09.0041

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 3914000-14.2009.5.09.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito das matérias suscitadas nos embargos de declaração, foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DISPENSA DURANTE LICENÇA MÉDICA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 DO TST E 283 DO STF. I. Não pairam dúvidas, de que o TRT concluiu pela nulidade da dispensa do autor em virtude da impossibilidade de demissão do empregado que estava com o contrato de trabalho suspenso (licença médica - recebendo auxílio-doença) e em razão da ausência da justa causa alegada pelo réu, diante da impossibilidade de avaliar novamente as mesmas irregularidades apuradas anos atrás (2005). II . Sobre os motivos que ensejaram a justa causa, o TRT esclareceu que não poderia a Ré, sob pena de dupla punição, caracterização de bis in idem e afronta ao princípio da imediatidade, instaurar novo procedimento (2009) investigativo com base nos mesmos fatos parademitir o autor. III . Não há falar em contrariedade à Súmula 390 e OJ 247 da SBDI-1 ambas do TST, pois a Corte Regional não declarou a nulidade por falta de motivação da dispensa, mas em razão de que o fato da justa causa não restou comprovado e em razão da suspensão do contrato de trabalho (licença médica). IV . No mais, aplica-se analogicamente, o entendimento da Súmula 283 do STF, pois a parte não atacou todos os fundamentos da decisão agravada : é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles . Recurso de revista não conhecido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Na hipótese, não obstante o acórdão regional registre que a reclamada alegou a alínea "a" do art. 482 da CLT, assentou a premissa, com base em prova documental, que a dispensa se deu com base nas alíneas "b" e "h". Disse o TRT: " De acordo com a comunicação de dispensa de fl. 31, a demissão do autor ocorreu com base no art. 482, alíneas 'b' (mau procedimento) e 'h' (indisciplina). A ré alega que o autor descumpriu o normativo interno do banco, que proíbe que seus funcionários participem de sociedade empresarial e que as faltas foram apuradas mediante a instauração de inquérito administrativo ." II . Assim, nos casos de mau procedimento e indisciplina, para que a reversão dê ensejo à reparação pordanosmorais, imprescindível a demonstração doabuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, bem como doprejuízo que comprove a violação de direito da personalidade, pois nesta hipótese não se presume a ofensa à honra subjetiva, pessoal, individual do trabalhador. III . O sofrimento e os prejuízos de ordemmoralnão são automáticos, por não se tratar dedanomoral in re ipsa . Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e provido. 4. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. I. O recurso da parte encontra-se mal aparelhado, tendo em vista que não aponta violação legal/constitucional e/ou divergência jurisprudencial, tampouco contrariedade à Súmula deste Tribunal, conforme preceitua o art. 896, a e b , da CLT. II. Recurso de revista não conhecido. 5. ASTREINTE. LIMITAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 297 DO TST . I. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a limitação do valor da multa em questão, apenas determinou seu valor e a partir de quando era devido. II . Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MATÉRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.. Prejudicada a análise do recurso apresentado de forma adesiva, uma vez que se trata de pretensão de majoração dos danos morais (condenação retirada no julgamento do recurso de revista do reclamado) . Prejudicado. 2. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE A SUSPENSÃO CONTRATUAL. NEGO PROVIMENTO. I, A Corte de origem entendeu que se tratava de inovação recursal, pois não constava na petição inicial, tampouco foi objeto da fase instrutória. De toda sorte, não há prequestionamento dos arts. 1º, III, IV, 5º, LV, da CF - Súmula 297 do TST, impedindo o conhecimento do apelo . II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 3914000-14.2009.5.09.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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