JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000079-63.2017.5.17.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo 0000079-63.2017.5.17.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula nº 463, I, segundo o qual para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL. DIFERENÇAS DE TICKET ALIMENTAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, nos temas destacados, apresenta-se desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, diante da ausência de indicação de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA Nº 221 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos tidos por violados, de forma que o recurso de revista não atende aos pressupostos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Além disso, a indicação genérica de violação aos arts. 59 e 71 da CLT, desacompanhados dos parágrafos, não atende àas exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000079-63.2017.5.17.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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