JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011326-24.2021.5.15.0051

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011326-24.2021.5.15.0051, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamante transcreveu trechos relativos à conclusão do Tribunal de origem relacionados a temas distintos (intervalo do art. 384 e jornada do professor) sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre ela e os trechos da decisão transcrita. Faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias discutida pela parte recorrente. No caso, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional e a violação dos dispositivos legais indicados em relação a cada uma das matérias impugnadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei n° 13.467/2017, tendo a parte autora apresentadodeclaraçãode miserabilidade, nos termos da lei, e não havendo quaisquer provas aptas a desconstituírem seus termos, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no caput e § 3º do art. 99 do CPC e no item I da Súmula 463 do TST. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. PARCELAS VINCENDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. ABONO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO ART. 384 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011326-24.2021.5.15.0051. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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