JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001222-60.2023.5.09.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001222-60.2023.5.09.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar os benefícios da gratuidade de justiça deferidos à reclamante em primeiro grau de jurisdição. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a declaração de hipossuficiência seria elemento bastante para a concessão da gratuidade de justiça à reclamante. 3. Os fundamentos adotados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração da reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração a partir de uma análise puramente objetiva. 4. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula nº 463 do TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no art. 790, § 3º, da CLT. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001222-60.2023.5.09.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100366-29.2023.5.01.0021

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nª 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei nº 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100121-58.2021.5.01.0483

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência não é suficiente para demonstrar a vulnerabilidade financeira. Analisando as alegações recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosse…

Agravo 0000606-70.2018.5.09.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CP…

Recurso de Revista 0000533-53.2021.5.09.0096

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de o reclamante, pessoa natural, comprovar sua hipossuficiência econômica para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para afastar a concessão dos benefí…

Recurso de Revista 1000439-95.2018.5.02.0708

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.