- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0001222-60.2023.5.09.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar os benefícios da gratuidade de justiça deferidos à reclamante em primeiro grau de jurisdição. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a declaração de hipossuficiência seria elemento bastante para a concessão da gratuidade de justiça à reclamante. 3. Os fundamentos adotados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração da reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração a partir de uma análise puramente objetiva. 4. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula nº 463 do TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no art. 790, § 3º, da CLT. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001222-60.2023.5.09.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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