- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 04/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0089400-26.2005.5.18.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 04/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na compreensão de que seria irrecorrível de imediato a decisão que suscita conflito negativo. 2. A questão em discussão consiste em analisar se esta hipótese estaria contemplada entre aquelas previstas na Súmula nº 214 do TST, viabilizando, assim, processamento do Recurso de Revista por contrariedade. 3. O caso não envolve decisão que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado; ao revés, trata-se de conflito negativo de competência em razão da matéria, com determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, circunstância diversa daquelas descritas na Súmula nº 214 do TST. 4. Inviável a alegação de contrariedade ao enunciado de súmula quando o caso em análise não se insere nas hipóteses nele expressamente contempladas, devendo ser observada a regra hermenêutica de interpretação restritiva de hipóteses excepcionais. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0089400-26.2005.5.18.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 04/08/2025.)
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