JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-20.2022.5.02.0467

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-20.2022.5.02.0467, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o laudo técnico pericial seria deficiente, vai de encontro com o consignado pelo Regional, que foi categórico ao afirmar que as provas relativas às condições de labor do autor foram devidamente produzidas e que os esclarecimentos periciais foram suficientes para aclarar todas as impugnações veiculadas pelo demandante. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000606-20.2022.5.02.0467. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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