JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001134-78.2015.5.02.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001134-78.2015.5.02.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Toda a argumentação recursal da reclamante parte da premissa factual de comprovação dos requisitos do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Contudo tal assertiva foi claramente afastada pela Corte Regional, soberana no exame das provas coligidas aos autos. Incidência induvidosa do óbice insculpido na Súmula 126 do TST. Inexistente a omissão apontada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001134-78.2015.5.02.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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