Agravo em Agravo de Instrumento 0001134-78.2015.5.02.0059
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. A tese recursal de comprovação dos requisitos do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços contrapõe-se à assertiva regional de que tais requisitos não ficaram demonstrados pela reclamante. A solução da dicotomia estabelecida entre o acórdão regional e a tese recursal somente poderia ser d…