JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001331-58.2015.5.09.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001331-58.2015.5.09.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. A Turma deste Tribunal, após dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, conheceu e deu provimento ao recurso de revista por violação do artigo 3º da CLT para, assentada a premissa referente à configuração do vínculo de emprego, restabelecer a sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no exame dos demais temas articulados nos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Ao assim decidir, a Turma identificou os elementos caracterizadores da existência do vínculo de emprego, essencialmente a partir da análise da prova realizada em sentença transcrita no acórdão regional. Diante da particularidade do presente feito, em que o TRT examinou e valorou todo o conjunto fático probatório (prova oral e prova escrita) diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, entende-se que, nos termos da diretriz preconizada na Súmula 126 do TST, não é possível em instância extraordinária fazer uma releitura das provas, interpretando-as e avaliando-as de forma diversa daquela realizada pelo Tribunal Regional que, ao decidir diferentemente da sentença a substituiu, no particular. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001331-58.2015.5.09.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001134-78.2015.5.02.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Toda a argumentação recursal da reclamante parte da premissa factual de comprovação dos requisitos do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Contudo tal assertiva foi claramente afastada pela Corte Regional, soberana no exame das provas coligidas aos autos. Incidência induvidosa do óbice insculpido na Súmula 126 do TST. Inexistente a omissão apontada. Embargos de declaração…

Agravo 0006504-37.2010.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. Os argumentos apresentados nas razões do agravo ensejam o processamento dos embargos, especialmente na parte em que se alega contrariedade à Súmula 126 do TST, por má aplicação, pois, no caso, prescinde do reexame de fatos e …

Agravo 0100451-07.2023.5.01.0056

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise das provas produzida, firmou convicção de que não foi estabelecida relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, mormente porque “ o contrato firmado pela parte pessoa jurí…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000355-58.2022.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO FAMILIAR. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Frise-se que a Corte a quo analisou, de forma detida, as provas oral e documental apresentadas, e foi categórica ao determinar que, in casu, não ficou evidenciada a existência de …

Agravo 0001163-75.2017.5.05.0221

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria tratada nos embargos de declaração, proferindo sua decisão de forma fundamentada e completa acerca da não configuração do vínculo de emprego, valorando o depoimento da testemunha. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.