JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000677-23.2013.5.05.0030

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000677-23.2013.5.05.0030, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca d a prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito, previstas no regulamento interno da reclamada, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cuida-se de definir a prescrição, parcial ou total, quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes da não concessão de "aumento por mérito" pelo descumprimento da Norma Interna 302-25-12 de 1984 da Petrobras. O pedido, como formulado na petição inicial, não decorre de alteração do pactuado, mas de descumprimento por parte da empregadora de cláusula regulamentar que persistiria no contrato de emprego, porquanto regulamento posterior não a faria ineficaz. A pretensão foi assim deduzida e é essa sua acepção abstrata que deve ser considerada para efeito de prescrição. A questão suscitada pela Petrobras acerca de ter havido revogação da norma regulamentar (302-25-12/1984) por ato interno empresa (30-04-01/1994), foi debatida em no âmbito da SBDI desta Corte prevalecendo o entendimento de que o descumprimento do regulamento empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, não se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência, não enseja a prescrição total aludida na Súmula nº 294 do TST, aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000677-23.2013.5.05.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001761-20.2014.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Tribunal Regional ao declarar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito previstas no regulamento interno da reclamada (302-25-12/1984) vigente à data da admissão do reclama…

Recurso de Revista 0001427-20.2013.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos te…

Recurso de Revista 0001646-73.2015.5.05.0222

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Tribunal Regional ao declarar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito previstas no regulamento interno da reclamada (302-25-12/1984) vigente à data da admissão do recl…

Recurso de Revista 0002204-05.2013.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PETROBRAS. "AUMENTO POR MÉRITO". NORMA 302-25-12/1984. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECEU OCORRIDA A PRESCRIÇÃO TOTAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal de Origem entendeu que a pretensão do autor ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão por merecimento prevista na norma 302.…

Recurso de Revista 0000903-16.2013.5.05.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.