JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000145-37.2024.5.11.0017

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo 0000145-37.2024.5.11.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na hipótese dos autos, consta das razões recursais a alegação de que havia participação do reclamante no custeio da verba auxílio alimentação. Ocorre que tal alegação foi enfrentada nas razões do voto vencido, o qual é parte integrante do acórdão regional para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, e a reclamada não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho que consubstancia o prequestionamento da referida questão, desatendendo a exigência contida no referido dispositivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000145-37.2024.5.11.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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