- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo 0000125-04.2021.5.09.0665, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que “a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão da parte autora, caso contrário, é inócua”. Registrou, ainda, que, quando admitido, o empregado recebia auxílio-alimentação com natureza salarial, assim, “a posterior adesão da empresa ao PAT não altera a natureza jurídica dessa parcela, de tal modo que o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 do TST é aplicável apenas para os empregados que venham a ser admitidos posteriormente a esse fato”. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna tais fundamentos uma vez que as suas insurgências foram calcadas tão somente na alegação de existência da norma coletiva com previsão da natureza indenizatória da parcela, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000125-04.2021.5.09.0665. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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