JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022381-80.2017.5.04.0030

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022381-80.2017.5.04.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ENFERMIDADE DESENVOLVIDA NO TRABALHO. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO. CULPA DA EMPRESA. NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022381-80.2017.5.04.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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