- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101112-74.2020.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. ESCALA 14X21. SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIOS DE HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101112-74.2020.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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