- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-17.1989.5.01.0531, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame da decisão regional evidencia que a hipótese envolve cálculos decorrentes de atualização de crédito remanescente, ou seja, complementação do valor devido. Assim, os índices já foram previamente fixados e, por isso, não cabe reabrir o debate acerca do tema. Não se está a contrariar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, uma vez que se trata, justamente, de uma das exceções contidas na modulação feita. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010300-17.1989.5.01.0531. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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