Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001284-93.2013.5.04.0020
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a dedução a que se refere a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST diz respeito apenas à diferença entre as gratificações de função referentes às jornadas de 6 e 8 horas e as horas extra…