JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000747-16.2019.5.10.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000747-16.2019.5.10.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.‎ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a dedução a que se refere a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST diz respeito apenas à diferença entre as gratificações de função referentes às jornadas de 6 e 8 horas e as horas extras já deferidas. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000747-16.2019.5.10.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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