JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000139-44.2014.5.02.0045

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000139-44.2014.5.02.0045, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. VALIDADE DAS DISPENSAS IMOTIVADAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal a quo concluiu pela validade da dispensa imotivada da autora, empregada pública admitida por concurso. II . Consoante tese fixada pelo STF no julgamento do RE 688.267 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral -, "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". III . Contudo, o STF conferiu efeitos prospectivos à respectiva decisão, tomando como marco a data de publicação da ata do julgamento, em 04/03/2024. Ainda, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, restou vencido o voto divergente do Min. Flávio Dino, que propunha limitar os efeitos da modulação em relação às ações já ajuizadas. IV . Na hipótese, a reclamante foi dispensada em momento anterior à publicação da ata do julgamento do RE 688.267. Assim, a partir da modulação de efeitos fixada no precedente vinculante do STF, não há como se reconhecer a nulidade do ato de dispensa por ausência de motivação, e, por conseguinte, o seu direito à reintegração. Impõe-se, assim, confirmar a decisão mediante a qual restou obstaculizado o processamento do recurso de revista da parte. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000139-44.2014.5.02.0045. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042070-54.2003.5.01.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à Sétima Turma para fins de análise da possibilidade de exercício do juí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-39.2013.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS EX NUNC. VALIDADE DAS DISPENSAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001100-21.2014.5.06.0191

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS. A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firm…

Agravo 0002840-17.2013.5.02.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-50.2017.5.17.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA EM 3/10/2017. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, o Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.