JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-50.2017.5.17.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-50.2017.5.17.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA EM 3/10/2017. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". II. Entretanto, atribuiu-se efeito prospectivo à decisão, de modo que em relação às dispensas ocorridas até a data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1.022 (4/3/2024), prevalece a desnecessidade de ato motivado para sua validade, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional, por concluir "não haver óbice a dispensa imotivada do autor, por inserir-se no poder diretivo do empregador", considerou válida a dispensa sem justa causa ocorrida em 3/10/2017 e indeferiu o pedido de reintegração do empregado. IV . Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a modulação de efeitos conferida ao Tema nº 1.022 de Repercussão Geral e com o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001761-50.2017.5.17.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-32.2014.5.01.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se a Reclamada de sociedade de economia mista, desnecess…

Agravo 1001193-24.2016.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO - 04/03/2024. PRESERVAÇÃO DAS DISPENSAS ANTERIORES. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST 1. Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002042-21.2013.5.02.0502

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Debate-se acerca da validade formal da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-50.2015.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Merece provimento o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, a fim de se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-19.2019.5.02.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1022. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.