- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-76.2019.5.03.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA AEG COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PEÇAS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST No caso concreto, constata-se que a parte não alegou no seu recurso de revista violação a dispositivo da Constituição Federal, o que revela a ausência de fundamentação válida. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, § 2º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010513-76.2019.5.03.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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