JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020546-75.2023.5.04.0732

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0020546-75.2023.5.04.0732, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A prova pericial concluiu não haver nexo causal/concausal entre as atividades desempenhas pela Reclamante e a doença por ela desenvolvida. Nesse cenário, ainda que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do artigo 479 do CPC, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020546-75.2023.5.04.0732. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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