- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0000235-88.2017.5.19.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. O pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão/alteração dos critérios de promoção estabelecidos pela Carta Circular 97/0493 do Banco do Brasil, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, está sujeito à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de parcelas asseguradas por preceito de lei. Julgados da SDI-1 e de Turmas do TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000235-88.2017.5.19.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.