JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001820-90.2017.5.07.0017

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001820-90.2017.5.07.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. O pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão/alteração dos critérios de promoção estabelecidos pela Carta Circular 97/0493 do Banco do Brasil, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, está sujeito à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de parcelas asseguradas por preceito de lei. Julgados da SDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do apelo diante do provimento dado ao recurso de revista do Reclamado para pronunciar a prescrição total da pretensão às diferenças salariais decorrentes dos interstícios de promoções. Exame do agravo de instrumento prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001820-90.2017.5.07.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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