- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0010300-79.2020.5.03.0044, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Turma proferiu manifestação expressa no sentido de que não restou evidenciado o nexo de concausalidade entre a patologia e o trabalho. O que se verificou, no caso concreto, é que o autor possui uma predisposição para a doença, cujo agravamento se deve ao simples fato de "caminhar e se movimentar de forma comum", não sendo possível atribuir à reclamada qualquer ato ilícito. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010300-79.2020.5.03.0044. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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