JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020881-20.2019.5.04.0026

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0020881-20.2019.5.04.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. 1. O autor defende a validade do protesto interruptivo da prescrição para o período após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei nº 13.467/17, que inseriu o art. 11, § 3º, da CLT, com a seguinte redação: " a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista ". 3. Este Tribunal Superior, em interpretação sistemática ao novel dispositivo celetista, entende que a expressão " reclamação trabalhista " abrange toda e qualquer ação judicial que vise tutelar os direitos advindos das relações trabalhistas. 4. Logo, o protesto judicial ajuizado pelo autor, ainda que em momento posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, tem o condão de interromper os prazos prescricionais (bienal e quinquenal). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020881-20.2019.5.04.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000518-07.2022.5.17.0006

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 11, § 3º, DA CLT. CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a expressão "somente", prevista no art. 11, § 3º, da CLT, contempla, unicamente, o ajuizamento da reclamação trabalhista como forma de interrupção do prazo prescricional após o advento da Lei 13.467/2017, suprimindo, portant…

Recurso de Revista 0010431-05.2023.5.03.0091

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no art. 11 da CLT, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhist…

Recurso de Revista 0001147-76.2019.5.09.0242

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no art. 11 da CLT detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § …

Recurso de Revista 0000743-25.2019.5.09.0242

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de pre…

Agravo 1000411-12.2020.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo instrumento, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência em formação nesta Corte Superior é sentido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.