JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011108-59.2021.5.15.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0011108-59.2021.5.15.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. COISA JULGADO. ATRASO ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. 1. Trata-se de hipótese em que foi entabulado o acordo entre as partes, por meio do qual se previu a incidência de cláusula penal no caso de inadimplemento ou mora no pagamento das parcelas mensalmente acordadas, com a incidência de multa de 50% sobre o valor acordado. 2. O atual, notório e iterativo entendimento desta Corte Uniformizadora é no sentido de que, ainda que no caso concreto se constate que foi ínfimo o atraso no pagamento da parcela, o fato de o acordo haver sido homologado em Juízo é óbice à exclusão da penalidade, impondo-se a obrigatoriedade do pagamento da multa na forma avençada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011108-59.2021.5.15.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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