- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000128-88.2017.5.21.0042, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A multa prevista em acordo homologado por decisão judicial transitada em julgado, apesar de, em hipóteses excepcionais, considerando o ínfimo atraso no pagamento e a manifesta desproporção da cláusula penal, poder ser judicialmente reduzida, não pode ser totalmente excluída, sob pena de violação da coisa julgada (art. 5º XXXVI, da CRFB). Precedentes. Recurso de revista a que se dá parcial provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000128-88.2017.5.21.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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