JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000281-29.2021.5.20.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000281-29.2021.5.20.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PEDIDO NA INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A despeito da apresentação de declaração de pobreza pelo reclamante, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita, pois a parte recebia remuneração superior ao percentual previsto no artigo 790, §3º, da CLT e não comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais (art. 790, §4º, da CLT). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, ressalvada prova em sentido contrário, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, dada a presunção de veracidade dessa declaração. Recurso de Revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000281-29.2021.5.20.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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