JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000271-74.2018.5.05.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000271-74.2018.5.05.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PEDIDO FEITO NA EXORDIAL . PROCURAÇÃO COM PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O Tribunal Regional considerou descabida a justiça gratuita, pois o Reclamante recebia remuneração superior ao percentual previsto no art . 790, §3º, da CLT e não comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais (art. 790, §4º, da CLT). 2 . Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, dada a presunção de veracidade dessa declaração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000271-74.2018.5.05.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000398-02.2021.5.09.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL . PEDIDO FEITO NA EXORDIAL. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional considerou descabida a justiça gratuita, pois o Reclamante recebia remuneração superior ao percentual previsto no art. 790 , § 3º, da CLT e não demonstrou insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do…

Recurso de Revista 0000535-67.2020.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I. O Tribunal Regional, ratificando a decisão monocrática da Relatora, mediante a qual indeferido o benefício da justiça gratuita, não conheceu do recurso ordinário, por deserto, uma vez que a parte reclamante não teria logrado comprovar o recolhimento das custas processuais. II. Tal…

Recurso de Revista 0000281-29.2021.5.20.0004

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PEDIDO NA INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A despeito da apresentação de declaração de pobreza pelo reclamante, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita, pois a parte recebia remuneração superior ao percentual previsto no artigo 79…

Recurso de Revista 0010159-95.2022.5.15.0128

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou descabida a justiça gratuita, pois o Reclamante recebia remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, §3º, da CLT e não comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuai…

Recurso de Revista 1000158-64.2022.5.02.0332

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu que o autor não fez prova de sua condição de miserabilidade, eis que percebe remuneração superior limite do art. 790, §4º, da CLT, sendo insuficiente, para tal fim, a mera juntada de declaração de pobreza. 2. Tal posicionamento é contrá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.