JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-66.2022.5.03.0107

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010329-66.2022.5.03.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo judicial, concluiu que deve ser utilizado o critério mais vantajoso para o empregado na apuração das horas extras . Assim, nos termos em que proferida, a decisão não violou a coisa julgada, mas apenas a interpretou de forma sistêmica em consonância com as disposições legais e a sumular, que versam sobre a matéria. Aplica-se, por analogia, o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, vez que não há dissonância patente entre o título executivo e a interpretação realizada pela Corte a quo . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010329-66.2022.5.03.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020667-64.2021.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-10.2012.5.04.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta dos dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010571-27.2016.5.03.0142

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SB…

Agravo 0000219-29.2020.5.20.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Ausente dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, não se cogita de ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Não se verificando o enquadramento do apelo na hipótese d…

Agravo 0000285-98.2015.5.11.0401

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. APURAÇÃO DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SDI-2. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orient…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.