- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 1000209-20.2022.5.02.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADORA TEMPORÁRIA GRÁVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada em 18 de novembro de 2021, já grávida, embora esta não estivesse ciente. Também consta o registro de que a empresa rompeu o contrato dia 26 de novembro do mesmo ano (oito dias depois da admissão), em data que se aproxima do dia da comunicação da gravidez à empresa. A partir de tal quadro (brevíssimo vínculo contratual – rompimento em período que coincide com a comunicação da gravidez), o Tribunal atestou o caráter discriminatório da dispensa – a ensejar o dever de indenizar a reclamante. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido em que evidenciada a prática discriminatória, que não pode ser modificado nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), tem-se que enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem não viola as disposições legais e constitucionais invocadas. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto – que sustentam a ocorrência de dispensa injusta de trabalhadora grávida, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pela autora, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000209-20.2022.5.02.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.