- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0000200-65.2016.5.20.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, se verifica que esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a questão que envolve a ocorrência de preclusão lógica por parte da embargante, tema de índole infraconstitucional, não se constatando afronta direta e literal à Constituição Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-65.2016.5.20.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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