- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-21.2019.5.08.0207, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA . 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Impertinentes as alegações de omissão quanto à contrariedade à jurisprudência do STF, tendo em vista a aplicação da Súmula nº 266 e do art. 896, § 2º, da CLT no julgamento, e quanto à não incidência do art. 896, § 7º, da CLT, a qual, no particular, evidencia ausência de dialeticidade recursal. 3. Quanto à transcendência, a sua ausência foi ratificada por este órgão fracionário ao confirmar a decisão monocrática agravada, o que evidencia a ausência de omissão. 4. O ente político, na verdade, pretende rediscutir a matéria a fim de obter um novo pronunciamento judicial que lhe seja favorável, o que não é permitido nos limites da cognição aberta por essa via recursal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000183-21.2019.5.08.0207. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.