Recurso de Revista 0020576-95.2022.5.04.0522
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não …