JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001153-58.2020.5.02.0070

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001153-58.2020.5.02.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA MISTA (12X36). ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DA SÚMULA Nº 60, ITEM II, DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de diferenças relativas ao horário noturno, quando em exercício prestação laboral na modalidade jornada mista (12x36). 2. Sobre a matéria, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (realizado das 22h às 5h), aplica-se também aos casos de jornadas mistas, nos termos da Súmula nº 60, item II, do TST. 3. Desta forma, o Tribunal Regional, ao excluir a condenação da parte reclamada as diferenças do adicional noturno, decidiu em descompasso com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001153-58.2020.5.02.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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