- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 1000766-57.2020.5.02.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. HORAS PRORROGADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que aos empregados que trabalham em jornada majoritariamente noturna com prorrogação em horário diurno é devido o adicional noturno em relação às horas em prorrogação, diante do maior desgaste físico a que se submete o trabalhador, a justificar o deferimento do adicional para às horas laboradas além das cinco horas da manhã (Súmula 60, II, do TST). 2. Ademais, o fato de a jornada de trabalho do empregado ser mista não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 60, tendo em vista que o trabalho foi desenvolvido preponderantemente no período noturno. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000766-57.2020.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.