JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000855-70.2020.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000855-70.2020.5.17.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MINIMIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizada a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade. A Eg. Corte a quo firmou convicção no sentido de que o fornecimento de EPI’s ameniza, mas não elimina a insalubridade, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional respectivo em grau mínimo. Conforme preleciona a Súmula nº 80 do TST, "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000855-70.2020.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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