- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista 0062500-41.2009.5.15.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não constitui ônus da parte a impugnação específica em sede de agravo de petição, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 2. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte limitou-se a reiterar os argumentos expendidos em sede de embargos à execução. 3. Nesse passo, tendo a parte consignado as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões dos embargos à execução, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do agravo de petição, uma vez que não se mostra impertinente e nem dissociada da sentença agravada. 4. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0062500-41.2009.5.15.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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