- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista 0020251-34.2024.5.04.0334, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE VIGIA. ANALOGIA COM O VIGILANTE. LEI Nº 12.740/2012. ARTIGO 193, II, DA CLT. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) O adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT estende-se ao vigia, no exercício da sua função típica? b) O vigia, no exercício da sua função típica, quando se expõe de forma permanente a roubos ou outras formas de violência física tem direito ao adicional previsto no artigo 193, II, da CLT? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020251-34.2024.5.04.0334. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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