JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000577-96.2021.5.05.0027

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000577-96.2021.5.05.0027, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. BANCÁRIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA DE NATUREZA VARIÁVEL. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: As horas extras integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável . (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000577-96.2021.5.05.0027. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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